Diagnóstico regulatório
O comprador europeu vai pedir a origem do que você vende. Sua empresa está pronta?
O EUDR começa a valer em 30/12/2026 e o PPWR já vale desde 12/08/2026. Responda sobre seus mercados, sua cadeia e suas embalagens e veja quais regras da União Europeia se aplicam a sua empresa, o que vence primeiro e o que pedir a cada fornecedor.
- Leva de 3 a 5 minutos
- Até 4 etapas curtas
- Gratuito, com resultado na hora e PDF
O que você recebe no final
- As regras que se aplicam ao seu caso, e as que não se aplicam, com o motivo
- O que já está valendo e os próximos prazos, com fonte
- A lista do que coletar de cada fornecedor
- Embalagem: PPWR e EPR
- Origem da matéria-prima: EUDR
- Diligência na cadeia: CSDDD
- Passaporte digital de produto: DPP
Cobre União Europeia, Reino Unido e Brasil.
O que é cada regra
- PPWR
- Regulamento europeu de embalagens: substâncias, rotulagem, conformidade, reciclagem e reuso.
- EPR
- Responsabilidade estendida do produtor: quem põe embalagem no mercado responde pelo destino dela.
- EUDR
- Antidesmatamento: soja, carne, café, cacau, madeira, borracha e palma entram na UE só com origem comprovada.
- CSDDD
- Diligência de sustentabilidade: grandes empresas respondem por direitos humanos e meio ambiente na cadeia.
- Trabalho forçado
- Proíbe vender na UE, ou exportar dela, produto feito com trabalho forçado, sem limite de porte.
- DPP
- Passaporte digital de produto: registro de composição, origem e fim de vida, exigido por categoria.
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